Essa abordagem sobre trânsito em que não cito a bicicleta é algo que venho me questionando e que, ao observar noutro blog esse assunto, decidi parafraseá-lo e esclarecer o que é pouco entendido por nossos motoristas e motocicistas. Comumente também sou vítima de buzinadas quando estou na motocicleta ou no automóvel e me encontro na faixa da esquerda numa via de duas ou três faixas de sentido único, estando elas desocupadas para a passagem desses apressadinhos que querem ir além do limite de velocidade da via. Ora, eles querem “ultrapassar” pela esquerda na “marra” e ainda me ‘xingam’ ou sinalizam coisas incompreensíveis. O Código de Trânsito Brasileiro é bem explícito e acho que a grande maioria desses motoristas nem chegaram a ler. Vejamos o que diz o anexo I do CTB a esse respeito:
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Explicando melhor, a passagem nas vias do mesmo sentido com mais de uma faixa de circulação podem ser realizadas pelo lado direito do veículo que segue a frente na mesma direção, como já disse, essa conduta configura-se como uma passagem e não como uma ultrapassagem, conduta permitida no Código de Trânsito Brasileiro. Obviamente, respeitando a sinalização de limites de velocidade de faixas quando existir!
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