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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Uma Lei Municipal polêmica!

Aos dois de Dezembro do ano passado, a Câmara Municipal de Mossoró aprovou a Lei 2.678 que obriga concessionárias de automóveis a plantar uma árvore a cada duas unidades desses veículos vendidas. Alguns questionamentos se estabelecem em torno da Lei e, desse modo, fica a pergunta no ar: será que vai pegar mesmo? O autor sustenta o argumento que é preciso diminuir a poluição ambiental através do plantio de árvores amenizando emissões do dióxido de carbono proveniente dos automóveis. A lei ainda necessita de regulamentação, até porque muitas perguntas não têm respostas. Outro caso intrigante é que a Lei não abrange lojas de venda de carros e outros setores como motocicletas, ônibus e caminhões. Ora meus amigos, francamente! Não nos resta dúvidas sobre a poluição emitida por todos os veículos automotores, bem como não nos resta dúvidas sobre a ineficácia de uma legislação que não ajuda em nada na redução de emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Em fevereiro está prevista a reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para abrir discussões sobre o tipo de árvore a plantar, manutenção do plantio, onde plantar, etc... Bahhh! Assim não dá! Gastam-se fortunas de impostos no pagamento de políticos e gestores para mesas redondas sobre o “sexo dos anjos”. Autoridades ambientais precisam de mais informações e conhecimento de causa e efeito sobre o meio ambiente. Ampliem o sistema de transporte coletivo e torne-o eficaz, apliquem seus neurônios em propostas que reduzam a circulação de automóveis, estimulem a utilização da bicicleta através de uma estrutura atraente e decente, valorizem a qualidade de vida do cidadão por meio do estímulo à prática do exercício físico, abram discussões com a sociedade sobre alternativas no controle de poluentes, e não responsabilizem nossa mísera flora pela limpeza do ar em nossas cidades.   

Um comentário:

Anônimo disse...

Nem sempre o que tá na lei é cumprido. Na teoria tudo é válido...